Multas?

Sim, em alguns casos, o condomínio pode aplicar multas sem advertência prévia, mas é recomendável que haja uma advertência.
👉Quando a infração é considerada grave;
👉Quando a convenção de condomínio ou o regimento interno preverem a aplicação de multas sem advertência;
👉Quando a infração é recorrente.

 

 

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